A nova Portaria 505/24, publicada em 31 de dezembro de 2024, estabelece uma nova classificação para contribuintes brasileiros com altos rendimentos e patrimônios elevados. De acordo com a medida, pessoas físicas que possuem rendimento anual superior a R$15 milhões ou patrimônio declarado acima de R$30 milhões passam a ser classificadas como Pessoa Física Diferenciada, estando sujeitas a uma fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal. Essa nova diretriz também impacta diretamente o produtor rural, que, no Brasil, é juridicamente considerado pessoa física.
A portaria entrou em vigor em janeiro de 2025, acendendo um alerta sobre a necessidade de declaração precisa do patrimônio por parte dos produtores rurais. Aqueles que constituíram holdings devem atentar-se ao valor das cotas, pois essas compõem o patrimônio e podem elevar o montante total declarado, conforme explica a advogada especializada em agronegócio Viviane Morales. “Embora seja uma holding, as cotas fazem parte do patrimônio do produtor rural e contribuem para aumentar o valor total”, destaca Viviane.
Outro fator relevante é a inclusão de bens específicos das propriedades na declaração patrimonial, abrangendo veículos agrícolas, maquinários e ferramentas essenciais para a produção. O consultor financeiro Gustavo Venâncio alerta que esses bens, somados, podem facilmente ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. “Os bens de uso diário das propriedades são valiosos e fazem parte do patrimônio declarado do produtor. Isso significa que é muito fácil alcançar esse valor que passa a ser fiscalizado”, pontua Venâncio.
A atualização dos valores das propriedades rurais também requer atenção especial. Há casos de notificações emitidas pela Receita Federal devido a divergências nos valores declarados no Imposto Territorial Rural (ITR) e no Imposto de Renda. “Essa atualização é inevitável e o resultado disso é um possível aumento no valor do patrimônio. Quando a Receita faz o cruzamento desses dados, o produtor rural passa a ser classificado como Pessoa Física Diferenciada”, explica a advogada Viviane Morales. Ela ressalta que esse é um momento estratégico para reorganizar contratos e planejar adequações, minimizando impactos tributários. “O ideal é que o produtor rural atualize as propriedades, os contratos e faça as alterações necessárias de forma consciente”, acrescenta.
A portaria também estabelece uma classificação ainda mais rigorosa: a Pessoa Física Especial, destinada aos contribuintes que apresentam rendimento anual igual ou superior a R$100 milhões. No caso da Pessoa Física Diferenciada, os bens declarados devem ultrapassar R$200 milhões. Além disso, há diretrizes específicas para pessoas jurídicas, enquadrando como Pessoa Jurídica Diferenciada empresas que tenham receita bruta anual e operações de importação ou exportação igual ou superior a R$340 milhões, além de bens declarados acima de R$80 milhões.
Essas novas determinações ampliam significativamente o alcance da fiscalização, exigindo maior atenção dos produtores rurais na organização e transparência de suas declarações patrimoniais. “É importante reforçar que a portaria abrange tanto o produtor rural pessoa física quanto as empresas do setor”, ressalta o consultor financeiro Gustavo Venâncio. Com as novas regras, a adaptação à nova realidade fiscal torna-se essencial para garantir conformidade com a legislação vigente.