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IRPF RURAL

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 EXIGE ATENÇÃO REDOBRADA DO PRODUTOR RURAL COM CONTRATOS, DOAÇÕES E NOVA CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Novo prazo, mudanças na legislação e intensificação da fiscalização tornam a declaração de IRPF mais desafiadora para o setor rural; especialistas alertam para detalhes que podem evitar autuações e prejuízos fiscais

O produtor rural precisa estar ainda mais atento neste ano ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. A Receita Federal estipulou o prazo final para entrega até às 23h59 do dia 30 de maio, e apesar de parecer um detalhe técnico, a mudança de data representa um dos principais pontos de atenção do calendário fiscal deste ano. Para o contribuinte do campo, a situação é ainda mais delicada: doações, contratos de arrendamento e parcerias, além de novas classificações para pessoa física, exigem uma leitura cuidadosa das regras.

Segundo a advogada Viviane Morales, o ponto que mais tem gerado confusão entre os produtores é o correto preenchimento das doações recebidas. A Receita considera legal a doação de bens e valores, mas estabelece um limite isento de declaração. “As doações são legais, mas têm um limite de 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por CPF. Isso significa que uma pessoa física pode receber até esse valor de diferentes doadores e não declarar nada. No entanto, se ultrapassar esse limite por CPF, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”, explica a especialista. O valor de cada UFESP em 2025 equivale a R$ 35,36, o que totaliza R$ 88.400 como teto para isenção.

Outro ponto crucial, conforme alerta a advogada, são os contratos de arrendamento e parceria rural, que costumam ser equivocadamente declarados. “Antes de fazer qualquer pagamento ou lançamento, é preciso ter certeza sobre a natureza do contrato. No arrendamento, não há compartilhamento de riscos — o produtor paga pela terra, tenha lucro ou prejuízo. Já a parceria é diferente, envolve risco compartilhado e divisão da produção ou dos lucros”, detalha Viviane. O erro é recorrente nas declarações, e pode levar à requalificação do contrato pela Receita, com cobrança retroativa de tributos, caso a natureza do acordo esteja incorreta.

Ela também lembra que os valores pagos por arrendamentos devem obrigatoriamente constar na declaração. “É preciso incluir no campo de ‘pagamentos efetuados’ o valor desembolsado, o nome completo e o CPF do beneficiário”, reforça.

Além das obrigações convencionais, as novas classificações de Pessoa Física Diferenciada e Pessoa Física Especial definidas pela Receita Federal através da Portaria 505/24 trazem impactos diretos para o produtor rural que opera com grandes volumes. Publicada em 31 de dezembro de 2024, a norma estabelece que será classificado como Pessoa Física Diferenciada quem tiver rendimento anual superior a R$ 15 milhões ou patrimônio declarado acima de R$ 30 milhões. Já os contribuintes com rendimentos iguais ou superiores a R$ 100 milhões, ou com volume equivalente em operações de renda variável, passam à categoria de Pessoa Física Especial. Nesses casos, os bens declarados devem ultrapassar os R$ 200 milhões.

O advogado Gustavo Venâncio, ressalta que a medida visa ampliar o alcance da fiscalização sobre os contribuintes que movimentam cifras expressivas, especialmente no agronegócio. “É o momento de o produtor rural rever contratos, atualizar cadastros, declarar todos os vínculos com propriedade rural e avaliar o volume de movimentações anuais. A Receita está intensificando a fiscalização, principalmente nesses perfis de alta renda ou grande patrimônio, o que exige ainda mais atenção e organização documental”, observa o advogado.

A Receita Federal tem utilizado tecnologias avançadas de cruzamento de dados, como inteligência artificial e acesso em tempo real a registros bancários e cartoriais, para identificar omissões, incompatibilidades e movimentações não justificadas. Isso coloca o produtor em uma posição de maior exposição caso existam inconsistências na declaração. “Estamos diante de uma estrutura de controle muito mais eficaz, que amplia as possibilidades de fiscalização em tempo real. A margem para erro ou omissão é mínima”, reforça Gustavo.

Para especialistas, a declaração de IRPF do produtor rural em 2025 exige não apenas cumprimento de prazos, mas uma postura preventiva, estratégica e tecnicamente embasada. A complexidade das regras, o rigor da Receita e o volume financeiro movimentado pelo setor rural tornam essencial que o produtor atue com assessoria jurídica e contábil qualificada, evitando interpretações equivocadas que possam gerar penalidades ou processos administrativos futuros.

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