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Nova lei traz alívio ao setor de sementes e torna o Brasil mais competitivo

Com a aprovação da Lei nº 14.689/2023, o setor sementeiro brasileiro supera a limitação da dedutibilidade dos royalties, impulsionando a competitividade tanto no mercado nacional quanto internacional.
A Lei nº 14.689/2023 foi sancionada pelo Presidente da República em 21 de setembro. Com essa conquista, o setor de sementes se fortalece, promovendo maior competitividade e impulsionando o crescimento econômico do país. Foto: Pixabay

O setor sementeiro do Brasil está comemorando uma conquista de grande relevância: a aprovação da Lei nº 14.689/2023, que coloca fim à limitação da dedutibilidade dos royalties impostos pela Receita Federal do Brasil. Em termos simples, essa nova regra permite que as empresas que multiplicam sementes possam deduzir, no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o valor referente aos royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares pagos aos fabricantes.

Essa mudança altera a Lei 9.249, de 1995, removendo o limite anteriormente imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, agora é possível lançar o valor total dos pagamentos às empresas domiciliadas no país, mesmo sem vínculo societário com a empresa pagadora. Além disso, a nova legislação dispensa a necessidade de apresentação de registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Para Nelson Croda, presidente da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT), essa mudança representa a eliminação de uma bitributação que afetava o setor. Ele destaca que essa alteração tornará o setor mais competitivo tanto no mercado interno quanto nas exportações. “Essa mudança é de grande importância para toda a cadeia produtiva de sementes”, ressalta Croda. O presidente da APROSMAT argumenta que não havia justificativa para limitar o valor das despesas com royalties na apuração do lucro líquido dos multiplicadores, uma vez que eles atuam apenas como repassadores dos royalties aos detentores da tecnologia ou patente. A nova lei também encerra a incerteza jurídica relacionada à dedutibilidade dos royalties na apuração do lucro e do Imposto de Renda.

A APROSMAT destaca o papel fundamental da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bem como de diversos deputados e senadores, no processo de aprovação dessa lei. O engajamento desses agentes públicos foi essencial para as negociações bem-sucedidas com a Receita Federal, o Governo Federal e o Congresso Nacional. O presidente da APROSMAT agradeceu a todos os envolvidos, reconhecendo o intenso trabalho de quatro anos para tornar mais justa a atividade de produção de sementes no Brasil. A Lei nº 14.689/2023 foi sancionada pelo Presidente da República em 21 de setembro. Com essa conquista, o setor de sementes se fortalece, promovendo maior competitividade e impulsionando o crescimento econômico do país.

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