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DIREITO NO AGRO

Garantia para arrendatários: Ultimação da colheita protege produtores

Medida legal oferece segurança jurídica mesmo após o termino do contrato
Foto: Pixabay

O arrendamento de terras para fins agropecuários é uma prática comum no Brasil, mas para a safra 2023/24, alguns aspectos contratuais precisam estar claros entre proprietários e arrendatários, especialmente no que diz respeito à posse da produção. Larissa Dobis Pereira, advogada cível, destaca que a “ultimação da colheita” é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica nessas situações. Essa medida garante aos produtores, especialmente em contratos de arrendamento e parceria rural, o direito de permanecer na propriedade até o final da colheita, mesmo após o prazo inicial estabelecido no contrato com o proprietário.

De acordo com Larissa, enquanto o encerramento de contratos geralmente ocorre na data acordada entre as partes, o Estatuto da Terra oferece uma exceção conhecida como “ultimação da colheita”. Isso concede ao titular da safra o direito de concluir a colheita, mesmo após o término do contrato. Esse direito é especialmente válido em contratos agrários típicos, ou seja, aqueles previstos em lei.

Essa medida pode ser ativada, segundo Larissa, em casos específicos de imprevistos, como a perda de janelas de plantio e colheita devido a intempéries ou atrasos na entrega de insumos. “A ultimação da colheita é uma exceção à regra da vigência dos contratos, podendo ser acionada em situações de atraso na colheita por motivos de força maior”, esclarece a advogada.

Ela ressalta que, embora não haja uma definição exata de “força maior” para o uso desse direito, situações que envolvam atrasos na maturação das plantações devido a variações climáticas frequentemente são discutidas no contexto do direito de posse de imóveis rurais para a ultimação da colheita.

No que se refere ao pagamento, não há regras fixas para estabelecer a extensão do prazo de pagamento durante o período da ultimação. “No entanto, com base no princípio da boa-fé e na aplicabilidade do inciso III do artigo 95 do Estatuto da Terra – que determina que o ajuste seja prévio ao pagamento –, deverá ser realizado pelo parceiro ou locatário o pagamento proporcional do preço contratado pelas partes relativo ao período de ultimação da colheita”, explica Larissa.

A “ultimação da colheita” assegura ao produtor rural o direito de realizar a colheita. No entanto, essa garantia não está relacionada ao resultado final da produção, que pode ser abaixo das expectativas ou insatisfatória para o parceiro ou locatário. Em outras palavras, a garantia diz respeito ao ato de colher, não ao resultado final.

Segundo o último Censo Agropecuário do IBGE, realizado em 2017, o Brasil possui mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários. Entre esses, 81% são proprietários das terras. A prática de arrendamento é a segunda mais comum, representando 6,3% dos estabelecimentos, embora a participação em área tenha aumentado de 4,5% (dados de 2006) para 8,6% em 2017.

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